Artigo de periódico
A aplicação subsidiária do direito comum na execução trabalhista
Artigo de periódico
A aplicação subsidiária do direito comum na execução trabalhista
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/78848Notas de conteúdo
Os requisitos para aplicação do direito comum às lides trabalhistas: omissão e compatibilidade -- Hipótese de aplicação do direito comum na execução trabalhista -- Aplicação do art. 475J do CPC na execução trabalhista -- A fraude à execução e a penhora sobre bem imóvel alienado a terceiro mediante contrato particular -- A penhora sobre faturamento da empresaFonte
SOUBHIA, Samir. A aplicação subsidiária do direito comum na execução trabalhista. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, n. 6, p. 93-100, 2010.Estes itens também podem interessá-lo
-
Honorários advocatícios na justiça do trabalho: uma visão evolutiva frente às recentes alterações do ordenamento jurídico
Torricelli, Thaís Helena Rosa | mar. 2009A Justiça do Trabalho, desde os seus primórdios, é consagrada como a Justiça dos necessitados e, como tal, deve sua tutela jurisdicional ser prestada gratuitamente aos mesmos. A normatividade regente desse campo do Direito, surgida em 1943 — a Consolidação das Leis do Trabalho — diante da realidade da época e da necessidade ... -
Aplicação subsidiária e supletiva do novo Código de processo civil ao processo do trabalho
Fernandes, Suzidarly Ribeiro Teixeira | ago. 2016[por] Reflete sobre a aplicação subsidiária e supletiva do novo Código de Processo Civil (CPC) ao Processo do Trabalho, tema que se insere no Verbete n. 1 dos Enunciados aprovados pelos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Inicia-se o estudo com a distinção entre aplicação subsidiária e aplicação ... -
A aplicação supletiva e subsidiária do NCPC ao processo do trabalho
Waldraff, Célio Horst | abr. 2015O art. 15 do NCPC prevê a aplicação subsidiária e supletiva ao processo do trabalho do novo código. Essa novidade, todavia, não revoga o art. 769 da CLT que admite a aplicação subsidiária do processo comum ao processo do trabalho, desde que haja compatibilidade. A norma trabalhista é mais ampla, admitindo a aplicação de ... -
A aplicabilidade da multa do art. 475-J do CPC no âmbito do processo trabalhista
Honorato, Aristteu Passos | set. 2010[por] Considerando as recentes alterações do Código de Processo Civil, entre elas a criação da multa de 10% prevista no art. 475-J, tal dispositivo traz para os operadores do direito, especialmente os da seara trabalhista, uma intensa discussão sobre a compatibilidade de sua aplicação subsidiária no processo trabalhista. ... -
Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 5, n. 50 (maio 2016)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (9. Região) (TRT) | maio 2016 -
Os princípios informadores do processo de execução trabalhista e a superação das omissões da CLT
Souza, Marcelo Papaléo de | jul. 2009Apresenta apontamento a respeito dos princípios informadores da execução trabalhista, bem como as consequências decorrentes desses para a superação das omissões do processo de execução previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devido a sua importância prática. O processo do trabalho não deve ser analisado de ... -
Ação rescisória ou ação anulatória: meios de impugnação das decisões em execução
Amaral, Júlio Ricardo de Paula | dez. 2007Num primeiro momento, a título de esclarecimento, é importante mencionar que são possíveis de ser encontradas inúmeras espécies de decisões no processo de execução, e, por tal razão, torna-se inviável um minucioso estudo acerca de cada uma delas. Em face disso, haverá apenas a análise acerca do meio hábil de impugnação ... -
A desconsideração da personalidade jurídica nas reclamatórias trabalhistas
Crippa, Anelise; Pereira, Mateus da Silva Rosa | nov. 2017Demonstra a forma utilizada para harmonizar desconsideração da personalidade jurídica e autonomia patrimonial. O marco inicial da pesquisa foi a indagação sobre a possibilidade de aplicação do referido mecanismo apenas diante da hipossuficiência do trabalhador ou se a prévia comprovação de fraude ao credor trabalhista ... -
Informativo TST: n. 280 (9 a 29 out. 2023)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 29 out. 2023 -
Dos títulos executivos no novo CPC e no processo do trabalho
Roxo, Tatiana Bhering Serradas Bon de Sousa | dez. 2016[por] Inicialmente, analisa os títulos executivos judiciais e extrajudiciais previstos no Código de Processo Civil de 2015, especialmente em relação às normas jurídicas e às modificações trazidas no novo diploma processual. Feito isso, passar-se-á ao estudo dos títulos executivos constantes no regramento trabalhista e ...