Listando pelo assunto "Recorrente"
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Instrução Normativa n. 18 [aprovada pela Resolução n. 92, de 17 de dezembro de 1999]
Considera válida, para comprovação do depósito recursal na Justiça do Trabalho, a guia respectiva em que conste pelo menos o nome do recorrente e do recorrido, o número do processo, a designação do juízo por onde tramitou o feito e a explicitação do valor depositado, desde que autenticada pelo banco recebedor.