Listando pelo assunto "Custas"
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Ato Conjunto n. 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010
Dispõe sobre o recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho. -
Ato n. 419/SEGJUD.GP, de 6 de setembro de 2016
Prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários. -
Ato n. 458/SEJUD.GP, de 1º de outubro de 2010
Prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários. -
Ato n. 510/SEGJUD.GP, de 3 de outubro de 2014
Prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários. -
Ato n. 557/SEGJUD.GP, de 7 de outubro de 2015
Prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários. -
Ato n. 603/SEJUD.GP, de 30 de setembro de 2009
Prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários. -
Ato n. 622/SEGJUD.GP, de 3 de outubro de 2011
Prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários. -
Ato n. 637/SEGJUD.GP, de 20 de setembro de 2012
Prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários. -
Ato n. 638/SEGJUD.GP, de 24 de setembro de 2013
Prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários. -
Ato n. 8/GCGJT, de 10 de dezembro de 2010
Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que passem a adotar a orientação contida no Ofício-Circular n. 764/GP, de 10 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, para identificação do número do processo nas guias eletrônicas de recolhimento de custas, emolumentos e depósitos recursal e judicial. -
Brasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n. 6.019, de 3 de janeiro de 1974, n. 8.036, de 11 de maio de 1990, e n. 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. -
Capital jurídico trabalhista e o incentivo ao descumprimento das leis
[por] O senso comum no meio empresarial é o de que a Justiça do Trabalho é extremamente injusta com os empregadores, não sendo um local no qual o empregador possa tirar benefícios. No artigo, partimos da premissa de que o descumprimento das normas trabalhistas pelo empregador implicará maiores custos futuros a ele. ... -
Honorários advocatícios e periciais: sucumbência, custas e justiça gratuita e a Lei 13.467/17
[por] Examina as novas questões introduzidas pela Lei n. 13.467/17 relativas aos honorários advocatícios, periciais e sucumbência, custas processuais e justiça gratuita. -
Instrução Normativa n. 20 [editada pela Resolução n. 112, de 24 de setembro de 2002]
Dispõe sobre os procedimentos para o recolhimento de custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho. -
Instrução Normativa n. 9 [aprovada pela Resolução n. 64, de 19 de dezembro de 1996]
Estabelece os procedimentos a serem adotados no âmbito da Justiça do Trabalho, relativamente ao arbitramento das custas processuais. -
Orientações Jurisprudenciais [diversas] da SBDI-2, em 18 de abril de 2005 [edição e cancelamento]
Publica o cancelamento das Orientações Jurisprudenciais n. 22 e 40 e a edição da Orientação Jurisprudencial n. 148 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. -
Orientações Jurisprudenciais [ns 397 a 401] da SBDI-1, de 1º de julho de 2010
Publica a edição das Orientações Jurisprudenciais ns 397 a 401 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SBDI-1). -
Orientações Jurisprudenciais ns 276 a 321 da SBDI-1, de 6 de agosto de 2003
Publica a edição das Orientações Jurisprudenciais ns 276 a 321 da Subseção I da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.