Listando pelo assunto "Processo trabalhista"
Mostrando os itens 41 a 60 de 158
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Instrução Normativa n. 39 [editada pela Resolução n. 203, de 15 de março de 2016]
Dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não exaustiva. -
Instrução Normativa n. 40 [editada pela Resolução n. 205, de 15 de março de 2016]
Dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho. -
Instrução Normativa n. 41 [editada pela Resolução n. 221, de 21 de junho de 2018]
Dispõe sobre a aplicação das normas processuais da Consolidação das Leis do Trabalho alteradas pela Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017. -
Justiça de direitos humanos trabalhistas e os ventos do sul
Analisa o contexto substancial e normativo, as razões e as características da incorporação de um processo trabalhista especial sobre direitos humanos, conforme institucionalizado pelo novo julgamento sumaríssimo do Código de processo do trabalho da Província do Rio Negro, Argentina, para os casos de violência e assédio. -
La protección al trabajador testigo, en el marco de los derechos fundamentales
[por] A partir do princípio da proteção, o estudo desenvolve a teoria da proteção a testemunha que é empregado. A proteção se refere à garantia de emprego contra represálias por parte do empregador. O ponto central é saber se se trata de testemunha infiel o trabalhador que presta depoimento que não favorece seu empregador. -
O princípio da livre convicção motivada no processo do trabalho: a argumentação jurídica e o domínio da racionalidade do juízo de convencimento
[por] A questão central é como opera o princípio da livre convicção motivada no processo do trabalho. Para tanto, analisa-se o sistema da persuasão racional no direito processual civil e, a partir de sua aplicação subsidiária ao processo do trabalho, examina-se a sua dinâmica de funcionamento nos três graus de jurisdição ... -
O processo do trabalho na prática: (do processo individual do trabalho e do procedimento)
Focaliza o processo individual do trabalho e seu procedimento. Depois de definir relação jurídica processual e processo, inclusive quanto a sua formação e seu impulso, destaca a diversidade dos procedimentos ordinário e sumário, bem como os procedimentos especiais e o inquérito judicial para apuração de falta grave de ... -
Provimento n. 1, de 25 de novembro de 1970
Determina aos Presidentes e membros dos TRT's que, em qualquer processo de natureza trabalhista, quando for verificada a falta de anotação de que trata o art. 29 da CLT, deverá o Juiz: na sentença, mandar proceder a essas anotações, conforme for apurado, na Carteira Profissional do empregado e no Livro ou Ficha de Registro ... -
Provimento n. 10, de 18 de novembro de 1975
Recomenda o uso de registrados postais com "aviso de recebimento", sempre que possível, tornando facultativo para aqueles que o Provimento n. 5/1975 tornara obrigatório. -
Provimento n. 2, de 2001
Altera a redação da letra "a" do Provimento n. 3, de 4 de março de 1975, que trata da inutilização das páginas em branco dos processos trabalhistas. -
Provimento n. 2, de 22 de maio de 1987
Dispõe sobre o pagamento das custas nos processos de Dissídio Coletivo. -
Provimento n. 4, de 17 de abril de 1975
Expede recomendações aos Exmos. Srs. Presidentes dos Egrégios Tribunais Regionais do Trabalho, no que diz respeito às condições, conveniências e inconveniências das perícias no procedimento trabalhista, bem como à adoção de cautelas em seu deferimento e realização. -
Provimento n. 5, de 9 de maio de 1975
Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho e as Juntas de Conciliação e Julgamento que as citações, intimações e notificações sejam feitas em registrado postal, com aviso de recebimento.